quinta-feira, 29 de julho de 2010

ABORDAGEM

6.9.1 - Caso haja a necessidade de abordar alguém, usar de cautela, dirigir-se a pessoa com bons tratos e
obter as informações necessárias a continuidade dos procedimentos;
6.9.2 - Não abordar pessoa embriagadas, com atitudes suspeitas ou comportamentos estranhos, nesses
casos comunicar o colega do portaria ao lado e a Segurança do Trabalho, Gerência ou Diretoria .

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