quinta-feira, 29 de julho de 2010

DAS INFORMAÇÕES

6.10.1 - É vetado a portaria prestar qualquer tipo de informação sobre a empresa ou sobre funcionários
para a imprensa seja falada, escrita ou televisada, mesmo nos casos de sinistros, acidentes, ou qualquer
outro assunto.
6.10.2 - A portaria deve limitar-se a dizer: Não sei informar, Senhor! Estamos aguardando as pessoas
responsáveis .

6.10.3 - Comportamento idêntico deve ser adotado quando da solicitação de informações sobre funcionários; 6.10.4 - Não é permitido fornecer o telefone da Diretoria ou de funcionários a quem quer que seja, a menos que tenha autorização por escrito da própria pessoa; 6.10.5 - Devem ser omitidos também toda e qualquer informação relativa a horários, saídas, chegada de Diretoria; Ex. “O Diretor sempre chega nesse horário “, ou “O diretor sempre costuma sair por volta das 0.00 horas”

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